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Jun11
[nomes que dizem tudo #20] o meu blog dava um programa nacional de saúde pública
beijo de mulata
Se há medida de saúde pública que melhorou a qualidade de vida das crianças portuguesas nas últimas décadas foi a saída em Diário da República da lista de nomes admitidos e não admitidos. E o fundamento é extremamente simples, meus queridos amigos, é que não podemos confiar nos pais para dar nome a uma criança, porque é precisamente no momento do nascimento que a auto-crítica se dissolve. Para sempre! E se não podemos confiar nos pais, muito menos nas mães, a quem a "influência perturbadora do parto" pode até atenuar a pena dos crimes mais hediondos.*
Nesse momento a vida é um enorme ponto de interrogação, um misto de medo e euforia, um tsunami de sentimentos, de sangue, leite e lágrimas (vá, podem dizer, sim, "escusavas de ser tão pictórica"... mas eu respondo que dado o aparato fluídico de um parto, podia perfeitamente ser ainda mais gráfica!). Nessa altura tão conturbada, em que cada pessoa está genuinamente convencida de que acabou de viver um momento singular, extraordinário e irrepetível, não podemos esperar que todos tenham senso suficiente para não dar à criança um nome que considerem igualmente extraordinário e singular. É precisamente por isso que precisamos de um guardião da moral e dos bons costumes sob a forma de decreto-lei onde conste, por exemplo, que Teddy não é um nome admissível para se chamar a uma criança, nem Tâmara Madura, nem Jimmy Hendrix, nem Frankenstein. Nem outras improbabilidades deste calibre...
É preciso alguém para comandar o barco. Alguém como, por exemplo, o Bispo de Utrecht no século XIII, que foi chamado para resolver o difícil e estranho caso do parto da Condessa Margaret de Henneberg, que dera à luz uma mola hidatiforme. E aqui a história assevera-nos que um bispo nunca se atrapalha, que um bispo enrascado é pior que um anestesista bêbado. E reza, pois, a história que o digníssimo clérigo dividiu aquela massa vesiculosa em 365 partes iguais e baptizou metade com o nome de João e a outra metade com o nome de Isabel e mandou depois fazer-lhes um funeral condigno, para que nenhuma das pequenas vesículas tivesse de ir para o limbo, que era assim uma espécie de piso intermédio entre o céu e o inferno para onde iam todas as crianças cujos pais cometiam a infâmia de não os baptizar. Depois de abolido pelo Papa João Paulo II, já no século XXI, pensa-se que as crianças do limbo foram realojadas em massa...
*Artigo 137 do Código Penal Português.
(continua)
Nesse momento a vida é um enorme ponto de interrogação, um misto de medo e euforia, um tsunami de sentimentos, de sangue, leite e lágrimas (vá, podem dizer, sim, "escusavas de ser tão pictórica"... mas eu respondo que dado o aparato fluídico de um parto, podia perfeitamente ser ainda mais gráfica!). Nessa altura tão conturbada, em que cada pessoa está genuinamente convencida de que acabou de viver um momento singular, extraordinário e irrepetível, não podemos esperar que todos tenham senso suficiente para não dar à criança um nome que considerem igualmente extraordinário e singular. É precisamente por isso que precisamos de um guardião da moral e dos bons costumes sob a forma de decreto-lei onde conste, por exemplo, que Teddy não é um nome admissível para se chamar a uma criança, nem Tâmara Madura, nem Jimmy Hendrix, nem Frankenstein. Nem outras improbabilidades deste calibre...
É preciso alguém para comandar o barco. Alguém como, por exemplo, o Bispo de Utrecht no século XIII, que foi chamado para resolver o difícil e estranho caso do parto da Condessa Margaret de Henneberg, que dera à luz uma mola hidatiforme. E aqui a história assevera-nos que um bispo nunca se atrapalha, que um bispo enrascado é pior que um anestesista bêbado. E reza, pois, a história que o digníssimo clérigo dividiu aquela massa vesiculosa em 365 partes iguais e baptizou metade com o nome de João e a outra metade com o nome de Isabel e mandou depois fazer-lhes um funeral condigno, para que nenhuma das pequenas vesículas tivesse de ir para o limbo, que era assim uma espécie de piso intermédio entre o céu e o inferno para onde iam todas as crianças cujos pais cometiam a infâmia de não os baptizar. Depois de abolido pelo Papa João Paulo II, já no século XXI, pensa-se que as crianças do limbo foram realojadas em massa...
*Artigo 137 do Código Penal Português.
(continua)